ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO ACADÊMICO

“FLAVIANA CONDEIXA FAVARETTO”

 

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, INSTITUIÇÃO E FINALIDADES

 

Artigo 1º: O Centro Acadêmico “Flaviana Condeixa Favaretto” – CAFCF, associação constituída por prazo ilimitado, sem fins econômicos, na forma da Lei 10.406, de 10/01/2002, inscrita sob o CNPJ nº 72.916.679/0001-74, com sede e foro na Av. dos Bandeirantes, nº 3.900, Campus da USP – Universidade de São Paulo, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, fundada em maio de 1993 e formado pelos alunos da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo – FEARP-USP, constitui-se pelo presente, o Estatuto Social, da Associação de alunos da mesma faculdade.

 

Parágrafo Único: O CAFCF reconhece a UNE e o DCE-livre da USP como entidades representativas do movimento estudantil.

 

Artigo 2º: O Centro Acadêmico “Flaviana Condeixa Favaretto” é um órgão independente, sem quaisquer propósitos organizacionais para os fins políticos ou religiosos.

 

Artigo 3º: O CAFCF tem por finalidade:

 

            I – Defender os interesses dos acadêmicos da FEARP, no que for de direito e de justiça, dentro e fora da faculdade, de acordo com as discussões efetuadas no Centro Acadêmico, visando o bem da coletividade;

            II – Defender e elevar o nome da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo;

            III – Propugnar pelos interesses nacionais;

            IV – Promover e incentivar atividades que possam contribuir para o desenvolvimento científico, ético, intelectual, artístico, político e social de seus associados;

            V – Tornar educativo e agradável o convívio entre seus associados e demais Centros Acadêmicos, procurando, se possível, a realização de projetos conjuntos;

            VI – Promover conferências e reuniões sobre assuntos de interesse à comunidade acadêmica;

            VII – Zelar pela boa relação entre os corpos discente e docente;

            VIII – Manter as adequações da sede em perfeito estado, visando sempre proporcionar melhores condições e espaços para os trabalhos desenvolvidos no Centro Acadêmico, bem como para o convívio social dos acadêmicos;

            IX – Promover estreitos relacionamentos com outras faculdades de Economia, Administração e Contabilidade do Brasil;

            X – Realização de eventos artísticos, culturais, bem como festas, shows e micaretas (carnaval fora de época), com finalidade de angariar fundos e recursos para o financiamento das atividades do Centro Acadêmico, e a sua regular manutenção.

            XI – O Centro Acadêmico poderá obter o registro de nomes, de marcas e de patentes, perante os órgãos competentes, reservando-se sua utilização para a persecução de seus fins sociais e, os eventuais recursos obtidos com seu uso serão revertidos integralmente para a sua manutenção e o financiamento de suas atividades.

 

Artigo 4 º: O Centro Acadêmico propugnará pela observância dos princípios da ética dos estudantes, do corpo docente e dos funcionários da FEARP e USP, sintetizados nas seguintes bases:

 

            I – Estrita probidade na execução de todos os trabalhos e provas escolares;

            II – Zelo pelos patrimônios morais e materiais da FEARP e da USP;

            III – Submissão dos interesses individuais aos da coletividade.

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS ASSOCIADOS

 

SEÇÃO I – Do Quadro Social

 

Artigo 5º: O quadro de associados do Centro Acadêmico “Flaviana Condeixa Favaretto”, será formado por:

 

            I – associados efetivos;

            II – associados beneméritos.

           

Parágrafo 1º - Associados efetivos: são todos os alunos regularmente matriculados na FEARP-USP que tenham recolhido as taxas de manutenção estipuladas pela Diretoria do Centro Acadêmico;

 

Parágrafo 2º - Associados beneméritos: são os que, alunos ou não, recebam este título em função de relevantes serviços prestados ao Centro Acadêmico, desde que aprovados por pelo menos 2/3 (dois terços) da Diretoria.

 

SEÇÃO II – Dos Deveres dos Associados

 

Artigo 6º - São deveres dos associados efetivos:

 

            I – Cumprir os dispositivos desses Estatutos, das disposições das Assembléias Gerais e da Diretoria;

            II – Comparecer às Assembléias regularmente convocadas às sessões solenes promovidas pela Diretoria do Centro Acadêmico;

            III – Portar-se de maneira conveniente em todos os atos do Centro e manter conduta digna em todos os eventos acadêmicos;

            IV – Respeitar todos os demais associados, sem interferir em suas crenças religiosas, políticas e em suas vidas pessoais;

            V – Zelar pelo patrimônio moral e material do Centro Acadêmico, da FEARP e da USP;

            VI – Pagar as taxas estabelecidas pela Diretoria do Centro Acadêmico;

 

Parágrafo Único - Os associados em atraso com as taxas e com demais obrigações perante a tesouraria do Centro Acadêmico, não poderão exercer os direitos estabelecidos na Secção III – artigo 7º.

 

SEÇÃO III – Dos Direitos do Associados

 

Artigo 7 º - São direitos dos associados efetivos:

 

I – Votar e ser votado para qualquer cargo do Centro Acadêmico, respeitadas as disposições estatutárias;

            II – Apresentar propostas, falar e votar em Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, respeitando as disposições estatutárias;

            III – Exigir vistoria nos livros e demais documentos, além da prestação de contas em Reunião Aberta, conforme artigos 33, inciso V e 34, inciso XIV;

            IV – Recorrer à Assembléia Geral das decisões da Diretoria e das ações de pessoas que a estejam representando-a, quando julgá-las prejudicial a seus interesses, ou contrários a este Estatuto;

            V – Tomar parte em todas as realizações do Centro Acadêmico, respeitando as disposições estatutárias;

            VI – Freqüentar a sede do Centro Acadêmico;

            VII – Ser notificado previamente e ter amplo direito de defesa em caso de imputação de faltas;

            VIII – Receber o órgão de divulgação oficial do Centro Acadêmico;

            IX – Receber a carteira social;

            X – Participar dos serviços oferecidos pelo Centro Acadêmico, tais como convênios e descontos oferecidos.

 

Artigo 8º - São direitos dos associados beneméritos:

            I – Freqüentar a sede do Centro Acadêmico;

            II – Receber diplomas especiais, cabendo a escolha destes à Diretoria do Centro Acadêmico.

 

SEÇÃO IV – Da taxa associativa

 

Artigo 9º - A Diretoria do Centro Acadêmico, promoverá, através do Regulamento Geral, ou por qualquer outro ato aprovado pela unanimidade de seus membros, a regulamentação da taxa de contribuição anual dos alunos da FEARP-USP e o seu respectivo valor.

 

Parágrafo único – A arrecadação da taxa de contribuição anual dos alunos da FEARP-USP, se reverterá ao custeio de carteiras de identificação dos alunos, e havendo excedente de arrecadação, toda a verba se reverterá em beneficio próprio do Centro Acadêmico.

 

SEÇÃO V – Das penalidades:

 

Artigo 10º - Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados neste Estatuto, poderão ser aplicadas aos sócios de qualquer categoria, as seguintes penalidades:

           

            I – Advertência;

            II – Suspensão;

            III – Exclusão.

 

Artigo 11 - A pena de advertência será aplicada por escrito, quando de primeira falta, de caráter leve e sem dolo contra o Centro Acadêmico, a critério de sua Diretoria;

 

Parágrafo único - A pena de advertência será aplicada em caráter particular, e constará em ata.

 

Artigo 12 - As penas de suspensão serão aplicadas ao associado que cometer qualquer falta grave a critério da Diretoria, e as penas de exclusão serão aplicadas havendo justa causa, ouvindo-se, previamente, o interessado.

 

Parágrafo 1º - A pena de suspensão será de, no mínimo, 07 (sete) dias e, no máximo, de 90 (noventa) dias;

 

Parágrafo 2º - O associado suspenso ficará privado dos direitos associativos contidos na Seção III, artigo 7º, excetuado o item IV, durante o prazo de suspensão, mas continuará obrigado aos deveres estabelecidos na Seção II.

 

Parágrafo 3º - A pena de suspensão e de exclusão serão publicadas, na forma do artigo 60, deste Estatuto, e constará de ata.

 

Artigo 13 - Os sócios excluídos não poderão ser readmitidos, a menos que isto seja aprovado em Assembléia Geral, por votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

Parágrafo único – Os sócios excluídos não poderão ser readmitidos no exercício da mesma Diretoria.

 

Artigo 13-A – Assegurado o direito de defesa, a Diretoria poderá propor a exclusão de associado em Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para esse fim, e somente será aplicada por maioria absoluta de seus membros.

 

CAPÍTULO III

 

DAS ASSEMBLÉIAS

 

Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Centro Acadêmico e é constituída pelos alunos da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo, respeitadas as disposições deste Estatuto.

 

Artigo 15 - O aviso da primeira convocação das Assembléias Gerais, com inserção obrigatória da ordem do dia, local e data de sua realização, será publicado na forma do artigo 60, deste Estatuto, com, no mínimo, três dias de antecedência, com exceção dos casos de extrema urgência, caracterizados como tal pela Diretoria.

 

Parágrafo Único – Em caso de extrema urgência, a Assembléia Geral poderá ser convocada no mesmo dia de sua realização.

 

Artigo 16 - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente do Centro Acadêmico ou, em sua ausência, pelo Vice-Presidente, ou por seus respectivos substitutos legais, com auxílio de dois secretários, sendo um obrigatoriamente membro da Diretoria.

 

Artigo 17 - Nas Assembléias Gerais a palavra será concedida somente pelo Presidente, observando-se rigorosamente a ordem da inscrição.

 

Parágrafo Único – Se os apartes forem incluídos na dinâmica da Assembléia, poderão ou não ser concedidos pelos oradores.

 

Artigo 18 - O presidente da Assembléia Geral determinará a sua dinâmica, fazendo um comunicado aos presentes acerca de seu conteúdo, sendo que qualquer alteração proposta deverá ser submetida à aprovação do Presidente, ou, em sua ausência, pelo Vice-Presidente, ou por seus respectivos substitutos legais.

 

Artigo 19 - As Assembléias Gerais poderão ser realizadas em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos alunos.

 

Parágrafo 1º - Caso não haja quorum suficiente para a primeira convocação, far-se-á uma segunda convocação meia hora depois, que será instalada com a presença de, no mínimo, 1/6 (um sexto) dos alunos.

 

Parágrafo 2º - Caso não haja a presença mínima de 1/6 (um sexto) dos alunos em segunda convocação, a Assembléia Geral será cancelada. Nesta hipótese, ficará ao critério da Diretoria a convocação de nova Assembléia Geral ou a resolução do assunto em pauta.

 

Artigo 20 - As decisões serão tomadas em Assembléia Geral por maioria simples, salvo os casos previstos nas disposições estatutárias.

 

Artigo 21 - A Assembléia Geral só poderá deliberar com a presença de, pelo menos, metade dos membros presentes à sua instalação, tanto em primeira como em segunda convocação.

 

Artigo 22 - A Assembléia Geral só poderá discutir assuntos constante na ordem do dia, para os quais foi convocada.

 

Artigo 23 - A votação dos temas em discussão somente poderá ser feita mediante contagem de votos, secretos ou não, ou por contraste, de acordo com a resolução da Assembléia Geral e a sua respectiva dinâmica.

 

Parágrafo Único - Não será admitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.

 

Artigo 24 - A Assembléia Geral convocada para deliberar sobre a destituição da Diretoria ou a expulsão de qualquer membro do Centro Acadêmico, só poderá ser realizada com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos alunos da FEARP-USP, podendo, para tanto, promover quantas convocações forem necessárias.

 

Parágrafo 1º - A decisão será tomada por aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

 

Artigo 25 - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas:

           

I – Por iniciativa do Presidente do Centro Acadêmico, ou seu substituto legal;

II – Por iniciativa de metade mais um da Diretoria;

            III – Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos alunos, que será dirigido ao Presidente do Centro Acadêmico.

 

Parágrafo 1º - Na hipótese do inciso III, caso o Presidente se recuse a convocar a Assembléia Geral ou deixar de fazê-la no prazo de 03 (três) dias, qualquer membro da Diretoria poderá fazê-lo.

 

Parágrafo 2º - Na hipótese de parágrafo anterior, se a Diretoria se recusar a convocar a Assembléia Geral, ou deixar de promovê-la no prazo mínimo 24 horas, poderá ser convocada uma Assembléia Geral, com o requisito de presença de 1/3 (um terço) dos alunos, que elegerão a mesa que presidirá os trabalhos.

 

Parágrafo 3º - Se deixar de existir o motivo que fundamentou o requerimento de convocação da Assembléia Geral, poderá o Presidente do Centro Acadêmico ordenar o arquivamento do pedido.

 

Artigo 26 - Os presentes à Assembléia Geral deverão registrar seus nomes em ata perante o Secretário.

 

Artigo 27 - A votação dos assuntos em discussão perante a Assembléia Geral, será requerido por qualquer aluno ou pelo próprio Presidente da mesa; e uma vez aprovado, será posto imediatamente em votação, o qual não mais poderá ser rediscutido.

 

Artigo 28 - Só será permitido a convocação de Assembléias Gerais durante o período de aulas da maioria dos alunos da FEARP-USP.

 

Artigo 29 - Compete às Assembléias:

           

            I – Decidir sobre alterações ou reformas do presente Estatuto;

            II – Designar quem presidirá a Assembléia Geral quando o presidente do Centro Acadêmico e seus substitutos alegarem impedimento;

            III – Deliberar em última instância, segundo as normas estatutárias, os recursos contrários às decisões da Diretoria;

            IV – Deliberar sobre a dissolução da Diretoria, conforme previsto no artigo 24º;

            V – Decidir sobre exclusão de associados;

            VI – Decidir sobre readmissão de associados excluídos;

            VII – Somente à Assembléia Geral caberá decidir sobre assuntos referentes a greves;

            VIII – Apreciar qualquer assunto relevante para a vida acadêmica.

 

Artigo 30 - As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias:

 

Parágrafo 1º - Anualmente serão realizadas duas Assembléias Gerais Ordinárias – AGO:

 

a) a primeira AGO terá a finalidade da apresentação do Centro Acadêmico aos calouros, recém ingressos na FEARP-USP;

 

b) a segunda AGO terá a finalidade de transmitir os cargos da antiga Diretoria aos novos Diretores eleitos, cujo mandato se inicia;

 

Parágrafo 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias – AGE, realizar-se-ão:

 

a) quando o Presidente ou a Diretoria julgar necessário, mediante convocação estabelecida no presente Estatuto;

 

b) mediante requerimento dos associados, segundo artigo 25º, inciso III.

 

CAPÍTULO IV

 

DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO

 

Artigo 31º - A Diretoria será o órgão executivo do Centro Acadêmico “Flaviana Condeixa Favaretto” e compor-se-á obrigatoriamente de:

 

            I – Um Presidente;

            II – Um Vice-Presidente;

            III – Primeiro Tesoureiro;

            IV – Segundo Tesoureiro;

            V – Um Diretor Acadêmico;

            VI – Um Diretor Social;

            VII – Um Diretor Evento;

            VIII – Um Diretor Cultural;

            IX – Um Diretor de Projetos;

            X – Um Secretário

 

Parágrafo Único – Todos os membros da Diretoria serão eleitos por voto direto e secreto, dos alunos da FEARP-USP, salvo nos casos previstos no artigo 33º, inciso X.

 

Artigo 32 - O mandato da Diretoria será de 01 (um) ano, iniciando-se na primeira semana de fevereiro de cada ano.

 

Artigo 33 - Compete à Diretoria:

 

            I – Dirigir e administrar o Centro Acadêmico;

            II – Autorizar qualquer aluno a agir em nome do Centro Acadêmico, desde que com aviso prévio e consentimento por escrito, e detalhadamente, ao qual se restringirá;

            III – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais e as da própria Diretoria;

            IV – Criar cargos ligados ao Centro Acadêmico, indicar quem irá integrá-lo, desde que não seja remunerado;

            V – Elaborar o planejamento financeiro durante a gestão e apresentar, ao fim da mesma, o respectivo balanço geral em Reunião Aberta aos acadêmicos da FEARP-USP;

            VI – Resolver os casos omissos nesse Estatuto, “ad-referendum” da Assembléia Geral;

            VII – Zelar pela manutenção da representação discente em todos os níveis;

            VIII – Zelar pelo patrimônio do Centro Acadêmico, bem como, por sua melhoria;

            IX – Cassar o mandato de qualquer de seus membros quando em processo em que, sendo facultada ampla defesa aos acusados, verifiquem-se irregularidades ou abuso no desempenho de suas funções;

            X – Indicar, em caso de vacância de um dos cargos da Diretoria, a redefinição dos mesmos;

            XI – Servir como canal de comunicação entre os Corpos Discente e a Direção da FEARP-USP;

            XII – Manter os acadêmicos informados sobre os trabalhos da própria Diretoria.

 

Artigo 34 - Compete ao Presidente do Centro Acadêmico:

 

            I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, assim como dos regimentos, das Assembléias Gerais e da Diretoria;

            II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais, reuniões da Diretoria e sessões solenes, dirigindo os trabalhos;

            III – Conceder nas Assembléias Gerais a palavra aos presentes;

            IV – Rubricar os Livros do Centro Acadêmico, abrindo e encerrando-os com os respectivos termos;

            V – Autorizar, com aprovação da Diretoria, as despesas necessárias e lançar o visto nas contas e pagar;

            VI – Superintender todos os serviços mantidos pelo Centro Acadêmico, inteirando-se dos trabalhos dos Diretores e de todas as comissões que houver;

            VII – Em caso de afastamento, suas competências serão assumidas imediatamente pelo Vice-Presidente, ou seu substituto direto, segundo ordem prevista neste Estatuto, devendo haver prévio registro em ata, salvo em situações emergenciais, nas quais o afastamento deverá ser informado por escrito;

            VIII – Utilizar-se do direito de voto decisório em caso de empate, salvo em eleições da comunidade e em Assembléia Geral;

            IX – Assinar as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria, ofícios e correspondências de importância;

            X – Visar todos os papéis de seções não elegíveis;

            XI – Despachar, com a máxima brevidade possível, todos os papéis relativos aos diversos setores administrativos;

            XII – Representar oficialmente o Centro Acadêmico ou designar substituto para tal;

            XIII – Tomar, em caso de emergência, qualquer deliberação de comprovada utilidade para os alunos, na qual será posta à apreciação para ratificação, no menor prazo possível à Diretoria;

            XIV – Apresentar, em Reunião Aberta, minuciosos relatórios dos trabalhos realizados durante seu mandato;

            XV – Assinar os cheques juntamente com os tesoureiros.

            XVI – Nomear pessoas habilitadas a efetuar serviços judiciais e extrajudiciais.

 

Artigo 35 º - Compete ao Vice-Presidente do Centro Acadêmico:

 

            I – Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

            II – Auxiliar o Presidente na administração geral do Centro Acadêmico;

            III – Zelar pela fiel observância desse Estatuto;

            IV – Em caso de afastamento, a fim de que suas competências sejam assumidas pelo Secretário ou seu substituto segundo ordem prevista neste Estatuto, devendo haver prévio registro em ata, salvo em situações emergenciais, nas quais o afastamento deverá ser informado por escrito;

            V – Trabalhar em conjunto com a Diretoria de Projetos nos trabalhos de sua competência.

            VI – Assinar os cheques juntamente com os tesoureiros.

            VII – Nomear pessoas habilitadas a efetuar serviços judiciais e extrajudiciais, na ausência ou na omissão do Presidente.

 

Artigo 36 - Compete ao Secretário do Centro Acadêmico:

 

            I – Substituir o Vice-Presidente em casos de ausências ou de impedimentos;

            II – Secretariar as sessões e Assembléias Gerais, sendo o encarregado do livro de presença, da leitura dos papéis apresentados à mesa e da confecção das atas, que deverão conter os registros detalhados de todas as atividades da Diretoria, e dos resultados finais das respectivas Assembléias Gerais;

            III – Organizar as resoluções da Diretoria;

            IV – Responsabilizar-se pelos documentos, ofícios e materiais pertencentes à Secretaria, bem como, o arquivo e o fichário da mesma;

            V – Organizar e dirigir a Secretaria do Centro Acadêmico, tomando todas as medidas para o seu bom funcionamento;

            VI – Redigir, visar e assinar todos os ofícios e cartas do Centro Acadêmico, exceto as de competência do Presidente;

            VII – Zelar pela fiel observância do Estatuto;

            VIII – Apresentar trimestralmente ou quando o Presidente requisitar, um relatório do movimento da Secretaria.

 

Artigo 37 - Compete aos Tesoureiros do Centro Acadêmico:

            I – Ter sob sua guarda e responsabilidade os recursos financeiros e, em geral, todos os bens e valores pertencentes ao Centro Acadêmico;

            II – Organizar e manter em dia o livro caixa;

            III – Prestar contas à Diretoria do Centro Acadêmico toda vez que lhe for requisitado;

            IV – Arrecadar as rendas e subvenções, além das doações feitas ao Centro Acadêmico, e ainda, pagar as despesas autorizadas pela Diretoria;

            V – Assinar todos os documentos da Tesouraria;

            VI – Comunicar à Diretoria os nomes dos associados em atraso com os pagamentos das taxas de manutenção;

            VII – Fazer balancetes mensais e balanço geral no fim da gestão, devendo fixá-lo, na forma do artigo 60, do presente Estatuto, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis;

            VIII – Fiscalizar as cobranças em geral;

            IX – Responsabilizar-se pela movimentação bancária do Centro Acadêmico;

            X - Zelar pela fiel observância do Estatuto;

            XI – Assinar em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pelo Centro Acadêmico.

 

Artigo 38 - Na ausência do Secretário e dos Tesoureiros poderá ser nomeado interinamente pelo Presidente, para serem seus substitutos, quaisquer membros da Diretoria.

 

Artigo 39 - As competências dos demais Diretores serão explicitadas no Regimento Geral do Centro Acadêmico;

 

Artigo 40 - A Diretoria deverá decidir sobre moções e manifestações do Centro Acadêmico para a comunidade.

 

Parágrafo Único – Em casos de comprovada gravidade, a Diretoria deve recorrer à Assembléia Geral para sua decisão.

 

Artigo 41 - A Diretoria reunir-se-á, em reunião ordinária, de freqüência semanal, durante o período de aulas da FEARP-USP e, extraordinariamente, em qualquer época, sempre que o Presidente ou qualquer de seus membros julgarem necessário.

 

Parágrafo 1 º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente ou por qualquer membro da Diretoria, e serão presididas pelo próprio Presidente, ou substituto legal segundo ordem prevista neste Estatuto, e exigem para o funcionamento a maioria simples dos membros da Diretoria;

 

Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria que necessitarem de se ausentar da reunião devem justifica a ausência com antecedência, a fim de que seja substituído para o ato.

 

Parágrafo 3º - Fica a critério da Diretoria julgar se um membro deve ser excluído, em razão das faltas que se seguirem, conforme previsto no Parágrafo 2º, deste artigo, do presente Estatuto.

 

CAPÍTULO V

 

DAS ELEIÇÕES, DA APURAÇÃO, DA CAMPANHA ELEITORAL E DA POSSE

 

Seção I – Das eleições e apuração:

 

Artigo 42 - As eleições gerais para os cargos da Diretoria realizar-se-ão anualmente, na primeira quinzena do mês de novembro, sendo eleitores todos os acadêmicos da FEARP-USP.

 

Parágrafo 1º - As eleições serão disputadas por chapas contendo o nome de todos aqueles que concorrerão aos cargos definidos por este Estatuto;

 

Parágrafo 2 º - As eleições serão marcadas pelo Presidente de acordo com a conveniência, com 10 (dez) dias de antecedência, e serão realizadas na sede do Centro Acadêmico, ou em local a ser previamente determinado, de acordo com a circulação dos alunos;

 

Parágrafo 3º - O Diretor Acadêmico deverá normatizar as eleições através de um Regulamento Eleitoral, respeitadas as disposições estatutárias.

 

Artigos 43 - Às eleições somente poderão concorrer os associados efetivamente inscritos no período estabelecido de acordo com o Regulamento Eleitoral, desde que estejam matriculados regularmente e quites com a tesouraria do Centro Acadêmico.

 

Parágrafo 1º - A inscrição será feita por escrito, em documento assinado pelo candidato à Presidência, e que deverá conter o nome de todos os candidatos e seus respectivos cargos.

 

Artigo 44 - Um mesmo acadêmico não poderá se candidatar a mais de um cargo eletivo para a Diretoria do Centro Acadêmico.

 

Parágrafo Único - Fica permitido a candidatura, ao mesmo tempo, para Diretoria do Centro Acadêmico e para os demais órgãos estudantis da FEARP-USP.

 

Artigo 45 - As eleições serão realizadas pelo sistema de voto direto e secreto.

 

Parágrafo 1º - Não será permitido o voto por procuração;

 

Parágrafo 2º - As eleições poderão ser fiscalizadas pelos candidatos.

 

Artigo 46 - A mesa de apuração compor-se-á de:

 

            I – Presidente do Centro Acadêmico ou outro membro da Diretoria por ele designado;

 

            II – Secretário do Centro Acadêmico ou outro membro da Diretoria, designado pelo Presidente para substituí-lo;

 

            III – Um representante de cada chapa concorrente.

 

Parágrafo Único - A mesa será presidida pelo Presidente do Centro Acadêmico.

           

Artigo 47 - A mesa de eleição, estabelecida em cada ponto de votação, compor-se-á de:

 

I – Um membro da Diretoria designado para este fim;

 

II – Um representante de cada chapa concorrente.

 

Artigo 48 - As cédulas deverão designar com clareza os nomes das chapas:

 

Parágrafo Único - Caberá ao Centro Acadêmico fornecer as urnas e cédulas.

 

Artigo 49 - São nulos os votos que:

 

            I – Apresentarem as cédulas rabiscadas, ou rasuradas;

 

            II – Apresentarem-se escritos a lápis;

 

            III – Estiverem assinalados em mais de uma chapa.

 

Artigo 50 - O Presidente do Centro Acadêmico deverá fixar, para conhecimento dos eleitores, os nomes das chapas e dos respectivos candidatos assim que se encerrar o período de inscrição.

 

Artigo 51 - No caso de um Diretor do Centro Acadêmico se candidatar, deverá pedir demissão do cargo que ocupa no ato da sua inscrição.

 

Artigo 52 - Será considerado eleita a chapa que obtiver maior número de votos.

 

            I –– Havendo empate será considerada eleita a chapa cujo Presidente estiver cursando ano superior e, se ambos pertencerem ao mesmo ano, o mais velho.

                       

Artigo 53 - A urna em que o número de cédulas não coincidir com o de votantes, ou apresentar qualquer transgressão aos dispositivos desta seção, será anulada.

 

Parágrafo Único - Todos os acadêmicos que votarem deverão assinar a lista específica.

 

Artigo 54 - Os casos omissos a esta seção serão solucionados pela Diretoria do Centro Acadêmico.

 

SEÇÃO II – Da Campanha Eleitoral:

 

Artigo 55 - A propaganda eleitoral far-se-á por todos os meios legais permitidos.

 

Parágrafo Único - Não serão permitidas inscrições à tinta, cal e outros nas dependências da FEARP-USP, mas será permitida a fixação de cartazes ou faixas, de maneira a não danificar os imóveis.

 

Artigo 56 - A campanha eleitoral far-se-á por conta dos candidatos.

Parágrafo Único – A Diretoria não se envolverá em nenhuma campanha eleitoral, a não ser para fazer cumprir as disposições estatutárias.

 

SEÇÃO III - Da posse:

 

Artigo 57 - A posse da nova Diretoria deverá ocorrer, no máximo, sete dias após as eleições.

 

Parágrafo 1º - Se surgir alguma contestação quanto à legitimidade das eleições, a mesma deverá se dar por escrito, com as razões que a fundamentarem, e deverão ocorrer entre a proclamação oficial dos resultados e o reconhecimento dos novos Diretores.

 

Parágrafo 2º - Compete à Diretoria se reunir, e deliberar sobre as razões de contestação, e decidirá seguindo as disposições estatutárias.

 

Parágrafo 3º - Caso sejam anuladas as eleições da nova Diretoria, o Presidente mandará instalar nova eleição dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

Parágrafo 4º - Em qualquer hipótese, a parte que se julgar prejudicada poderá apelar do ato da Diretoria em Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto.

 

Artigo 58 - A transmissão dos cargos à nova Diretoria dar-se-á em Assembléia Geral Ordinária, devendo este ato ser lavrado em livro próprio, mediante termo que deverá ser assinado pelos novos Diretores eleitos.

 

Artigo 59 - Na Assembléia Geral Ordinária – AGO em que se dará a solenidade de posse, o presidente da Diretoria eleita prestará compromisso em nome de toda a Diretoria, nos seguintes termos: “PROMETO CUMPRIR E FAZER CUMPRIR O NOSSO ESTATUTO, E PROPUGNAR PELO ENGRANDECIMENTO DO CENTRO ACADÊMICO FLAVIANA CONDEIXA FAVARETTO, SEMPRE RESPEITANDO E ELEVANDO O NOME DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO, E DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, ALÉM DE BUSCAR PELA PLENA INTEGRAÇÃO E HARMONIA ENTRE O CORPO DISCENTE E O CORPO DOCENTE DA FACULDADE”.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 60 - Para fins de divulgação e publicidade oficial dos atos da Diretoria do Centro Acadêmico “Flaviana Condeixa Favaretto” fica decidido que serão usados murais, os quais se encontram instalados no Centro de Vivência e na portaria do Bloco B da FEARP-USP.

 

Artigo 61 - Nenhum cargo eletivo ou de nomeação será remunerado.

 

Artigo 62 - Os Diretores do Centro Acadêmico serão isentos de anuidade cobrada dos sócios.

 

Artigo 63 - Será considerado patrimônio do Centro Acadêmico: os bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, presentes e futuros, bem como, os pertencentes em conjunto com a Associação Atlética Flaviana Condeixa Favaretto.

 

Parágrafo 1º - Os bens referidos neste artigo deverão ser inventariados e controlados a cada início de gestão pela secretaria do Centro Acadêmico e registrado em ata pela Diretoria.

 

Artigo 64 - Os associados do Centro Acadêmico não responderão pelas obrigações sociais, contraídas pela Diretoria do Centro Acadêmico.

 

Artigo 65 - O Centro Acadêmico somente será dissolvido por falta de meios para sua manutenção, e com anuência de 4/5 (quatro quintos) dos acadêmicos presentes em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

 

Parágrafo Único – Na hipótese de dissolução do Centro Acadêmico, o patrimônio restante deverá ser revertido, a título de doação, à FEARP-USP.

 

Artigo 66 - Para a alteração, total ou parcial, do Estatuto, exigir-se-á o seguinte:

 

            I – Proposta por escrito, dirigida à Diretoria do Centro Acadêmico, e assinada por, no mínimo, um quinto dos acadêmicos, ou;

 

            II – Proposta encaminhada pela Diretoria do Centro Acadêmico.

 

Parágrafo 1º - O Presidente submeterá a proposta de alteração do Estatuto à apreciação da Assembléia Geral que se reunirá, convocada especialmente para esse fim, com a presença de no mínimo de 1/3 (um terço) dos acadêmicos e será decidido pelos votos de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

Parágrafo 2º - A reforma parcial ou total do Estatuto entrará em vigor decorridos dez dias de sua aprovação.

 

Artigo 67 - O Centro Acadêmico utilizar-se-á de um Regimento Geral com a finalidade de regulamentar as disposições deste Estatuto:

 

Parágrafo 1º - Qualquer disposição do referido Regimento Geral que estiver em desacordo com este Estatuto serão revogadas;

 

Parágrafo 2 º - Os membros da Diretoria do Centro Acadêmico poderão alterar o Regimento Geral sempre que necessário, desde que seja aprovado por dois terços de seus membros.

 

Artigo 68 - O aluno que utilizar o Centro Acadêmico, ou, o seu nome, para fins político-partidários, religiosos ou contrários ao posicionamento do Centro Acadêmico, incidirá em falta grave, e estará sujeito às penalidades previstas neste Estatuto.

 

Artigo 69 - Poderá ser cobrado ingressos e taxas dos acadêmicos a fim de tornar exeqüíveis os empreendimentos do Centro Acadêmico, a critério de sua Diretoria, em persecução à sua finalidade social.

 

Artigo 70 - Os sócios que se destacarem em atividades desenvolvidas pelo Centro Acadêmico, ou no decorrer de sua vida estudantil, poderão receber diplomas especiais ou homenagens ao final do curso de graduação, ficando a escolha a critério da Diretoria em exercício.

 

Artigo 71 - No caso de todos os membros da Diretoria se demitirem, esses membros deverão nomear uma comissão constituída por, no mínimo, cinco associados efetivos para substituí-los na direção, até serem cumpridas as formalidades estatutárias para preenchimento das vagas.

 

Artigo 72 - Os casos não previstos neste Estatuto serão considerados omissos e sua resolução caberá a Diretoria em exercício, “ad referendum” da Assembléia Geral convocada para este fim específico.

 

Artigo 73 - O presente Estatuto entrará em vigor no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua aprovação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                           Ribeirão Preto, 08 de agosto de 2005.